Publicações do processo

Processo 5003348-03.2026.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003348-03.2026.4.04.7009/PRREQUERENTE: THOMAS RAFAEL PEDROSO SOARES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB SP378163) REQUERENTE: LURDE PEDROSO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB SP378163) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o referido acordo e EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III,"b", do Código de Processo Civil - CPC. Deverá o INSS, no prazo de 20 dias, implantar/restabelecer o benefício em favor da parte autora, conforme abaixo indicado: Oportunamente, requisite-se o pagamento do valor devido a título de atrasados, na forma como restou acordado. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e dê-se início ao cumprimento da sentença. Após a execução e não havendo ulteriores requerimentos, arquivem-se.

2026-09-11 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003348-03.2026.4.04.7009/PR AUTOR: THOMAS RAFAEL PEDROSO SOARES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB SP378163) AUTOR: LURDE PEDROSO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB SP378163) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo, INTIMA-SE a parte autora para manifestação expressa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, ressaltando que: - a simples aposição de ciência com renúncia de prazo será tomada como desacordo, ensejando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos; - a petição manifestando concordância deverá ser lançada pelo(a) advogado(a) como evento denominado "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", de modo a assegurar o rápido encaminhamento eletrônico para homologação.

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