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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003347-15.2024.8.21.0014/RS RÉU: BANCO GM S.A ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630) DESPACHO/DECISÃO Antes da remessa dos autos ao E.TJ/RS e durante o prazo para resposta ao recurso do evento 60, APELAÇÃO1, a parte autora protocolizou a petição do evento 66, PET1 , noticiando acordo firmado entre as partes. Assim, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a petição e os documentos juntados no evento 66, PET1, declarando se ratifica integralmente o instrumento de acordo extrajudicial, bem como se concorda com a liberação e restituição dos depósitos judiciais em favor da parte autora. Havendo manifestação favorável da parte ré ou transcorrido o prazo sem oposição quanto aos termos do pacto, à Unidade para certificar a regularidade dos depósitos judiciais existentes, e venham os autos imediatamente conclusos para sentença homologatória de transação e deliberação sobre a expedição de alvará. Havendo divergência ou impugnação expressa quanto à validade do acordo, certifique-se o decurso do prazo para contrarrazões recursais da apelação do evento 60, APELAÇÃO1 e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/RS, com as cautelas e homenagens de estilo. Cumpra-se. Intimações eletrônicas.
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