Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003346-89.2026.8.24.0074/SC AUTOR: VALCIONEI PETRY ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único): - Diante da natureza da ação e do teor do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, para melhor subsidiar a análise do pedido de gratuidade, deverá a parte requerente apresentar as informações e documentos a seguir especificados ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, ciente de que a omissão, por se tratar de ato que atenta contra a boa-fé processual, poderá acarretar o indeferimento do benefício: a) indicação das atividades remuneradas que exerce e de todas as suas fontes de renda, com os respectivos valores mensais médios, incluindo receitas eventuais; b) relação completa das pessoas que compõem o núcleo familiar, com indicação das profissões e das rendas médias mensais de cada um; c) cópia da CTPS; d) contracheques, extratos de benefícios previdenciários ou demais documentos que comprovem as rendas do requerente e dos integrantes do núcleo familiar referentes aos últimos três meses; e) se trabalhar no campo, o bloco de produtor rural; f) certidões de propriedade de bens emitidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca e pelo DETRAN do requerente e dos integrantes do núcleo familiar; g) última declaração de imposto de renda ou declaração de que está dispensado da entrega; h) extratos de todas as contas bancárias de titularidade do requerente (inclusive conta-salário e poupança) relativos aos últimos três meses; Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Outros
Processo 5003346-89.2026.8.24.0074 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.