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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003345-70.2026.4.02.5112/RJ AUTOR: MANOEL ANTONIO LESSA DOS REIS ADVOGADO(A): PALOMA VIEIRA MONTEIRO ALMEIDA (OAB MG178725) ADVOGADO(A): JULIANA LEITE CITELI DOS REIS (OAB RJ115950) ADVOGADO(A): MICHELE FOLLY DE ANDRADE (OAB RJ189602) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes sobre o laudo social juntado no evento 25, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma ocasião, ambas as partes deverão se manifestar sobre a informação da assistente social de que o autor não autorizou o acesso ao interior do imóvel, circunstância que impossibilitou a observação direta das condições internas da moradia. Por fim, determino a intimação da parte autora para que justifique a ausência de autorização de acesso, pela auxiliar judicial, ao interior de seu imóvel. Tudo cumprido, expeçam-se os honorários periciais. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
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