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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003345-51.2025.4.03.6317 EXEQUENTE: CELIA CRISTINA MAMANA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANUELA DE TOMASI VIEGAS - RS107972 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO VISTOS Id 597109276 - Vistas à autora, fixado prazo de 05 (cinco) dias, e observada a regra de competência inserta no art. 3º da L. 10.259/01. Com a resposta, conclusos para solução em relação ao quantum debeatur, observando que o Fisco admite a execução iniciada por Celia, dês que limitada ao patamar do JEF. Int. S. André, 04/09/2026. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal
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