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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003345-16.2025.8.21.0077/RS
RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO CANOVA FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LISANDRA APARECIDA DE CAMPOS (OAB RS048624)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95, apenas há condenação em custas e honorários de sucumbência quando o recorrente for vencido:
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
E, no caso, a parte vencida não foi a recorrente, mas a recorrida. Desse modo, não há condenação nos ônus de sucumbência.
Com o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com baixa.