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TRF4 · 2ª Vara Federal de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003343-93.2026.4.04.7101/RS REQUERENTE: ZANI DA CUNHA PRADO ADVOGADO(A): RAFAEL TREMPER LEONETTI (OAB RS050094) ADVOGADO(A): FREDERICO LINDENMEYER LUZZARDI (OAB RS128134) DESPACHO/DECISÃO Considerando que se trata aqui não de habilitação, mas de faculdade assegurada por este juízo para regularização do polo ativo de cumprimento de sentença individual de ação coletiva ajuizado após o óbito do titular do direito, hipótese em que a jurisprudência entende ser possível o indeferimento de plano da inicial por falta de pressuposto processual, e que o processo foi ajuizado há mais de quatro meses, defiro o derradeiro e improrrogável prazo de 90 (noventa) dias para que o exequente regularize o polo ativo da ação sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se.
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