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Processo 5003343-80.2023.4.03.6340

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003343-80.2023.4.03.6340 AUTOR: DIVINA APARECIDA SALGADO ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS BAESSO DE OLIVEIRA - SP365137 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Nos termos da sentença mantida em segunda instância, o INSS foi condenado a: "(i) reconhecer os períodos de 14/06/1976 a 30/04/1977 e de 06/10/1977 a 27/06/1980, como tempo de atividade especial, exercido pelo instituidor da pensão por morte (Sr. Nelson Vicente Nascimento - CPF 019.563.668-65); e (ii) determinar que o INSS proceda à conversão do tempo especial em comum, à revisão do benefício previdenciário de pensão por morte NB 204.348.405-7, bem como aplique, no cálculo a ser realizado, o disposto no art. 106, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999, em razão de a autora já se encontrar em condição de invalidez antes do falecimento do instituidor". Posto isso, em vista da certidão de trânsito em julgado, comunique-se ao INSS, na forma disciplinada pela Resolução n. 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, implemente a revisão do benefício previdenciário de pensão por morte NB 204.348.405-7, nos termos da sentença e sentença em embargos (ID 367639386; e 457209146, respectivamente), e informe a este Juízo os valores da RMI (renda mensal inicial) e da RMA (renda mensal atualizada), com a ressalva de que os valores dos atrasados, se houver, serão integralmente pagos através de requisição de pagamento, na forma do art. 100 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 10.259/2001. Após, informado o cumprimento, remetam-se os autos à CECALC, para fins de cálculos dos valores pretéritos. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal

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