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TJMG · COMARCA DE MANHUAÇU, 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS · Ação Penal - Procedimento Ordinário
COMARCA DE MANHUAÇU 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE MANHUAÇU - SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAISL- EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL ¿ PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (JUSTIÇA GRATUITA). O Dr. RODRIGO MAAS DOS ANJOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu/MG, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramitam perante este Juízo os autos da Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo nº 5003343-58.2023.8.13.0394, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de JÚLIO CÉSAR VIEIRA GONÇALVES, brasileiro, natural de Manhuaçu-MG, RG 19069173, inscrito sob o nº de CPF 151.551.196-00, nascido em 31.08.2001, filho de Elza Manoelina Vieira Gonçalves e Valdir Bento Gonçalves, com último endereço conhecido na rua Professor Silas Heringer, beco do Vantuil, nº 33, fundos, bairro Engenho da Serra, no município de Manhuaçu/MG, CEP: 36902-374, atualmente em lugar incerto e não sabido. OBJETO E RESUMO DA DENÚNCIA: Apuração da prática, em tese, do crime tipificado no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro . Consta da denúncia que,dia 08 de março de 2023, por volta das 20h40min, na esquina da rua Treze de Maio com a Rua São José, no bairro Matinha, no município de Manhuaçu-MG, o acusado, de forma livre e consciente, participou, em via pública, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública.. FINALIDADE: CITAR o acusado JÚLIO CÉSAR VIEIRA GONÇALVES de todo o teor da denúncia oferecida, bem como para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal. ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Não sendo apresentada a resposta no prazo de 10 (dez) dias, ou caso o acusado não constitua defensor, o Juízo nomeará Defensor Público ou Dativo para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Fica o réu cientificado de que, se não comparecer nem constituir advogado após a citação por este edital, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum, no local de costume, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). SEDE DO JUÍZO: Rua Centenário, nº 280, Bairro Bom Pastor, Manhuaçu/MG, CEP 36902-272. Dado e passado nesta cidade de Manhuaçu/MG, em 4 de setembro de 2026. Eu, Simone Fernandes Leite, Gerente de Secretaria, por ordem do MM. Juiz de Direito, o subscrevi. SIMONE FERNANDES LEITE Gerente de Secretaria (Assinado eletronicamente)
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