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5003338-13.2026.8.24.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003338-13.2026.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LUCREBEM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A): HELEN CARDOSO SOMBRIO (OAB SC071539) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A parte exequente requer a intimação do executado por edital, ao argumento de que restaram infrutíferas as tentativas de sua localização. 2. Contudo, verifica-se que não houve o esgotamento das diligências para localização da parte executada. 3. Com efeito, o relatório de pesquisa de endereços do evento 27 apontou os seguintes endereços vinculados ao executado FELIPE WERNCK MATOS: a) Rua Bernardo Locks, n. 245, Centro, Braço do Norte/SC, CEP 88750-000; b) Rua Governador Jorge Lacerda, n. 785, Centro, Braço do Norte/SC, CEP 88750-000; c) Rua Governador Jorge Lacerda, n. 785, apartamento 101, Centro, Braço do Norte/SC, CEP 88750-000; d) Rua Padre Jaco Luiz Niebel, n. 164, casa, bairro São Francisco, Braço do Norte/SC. 4. Ressalte-se que, embora a exequente afirme que o endereço da Rua Bernardo Locks, n. 245, já foi objeto de tentativa de intimação, verifica-se que no processo de conhecimento a citação ocorreu por meio do aplicativo WhatsApp e que, neste cumprimento de sentença, o mandado expedido no evento 18 também se destinou exclusivamente à tentativa de intimação pelo referido aplicativo, sem qualquer diligência no endereço físico informado. 5. Ademais, não há notícia de tentativa de localização da parte executada nos demais endereços constantes da pesquisa realizada no evento 27. 6. Dessa forma, não havendo o esgotamento das tentativas de localização da parte executada nos endereços disponíveis nos autos, inviável, por ora, o deferimento da intimação por edital. 7. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências necessárias nos endereços acima relacionados, providenciando o recolhimento das despesas pertinentes, se cabível. 8. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.

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