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5003338-10.2025.8.21.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003338-10.2025.8.21.0114/RS (originário: processo nº 50002287120238210114/RS)RELATOR: FRANKLIN DE OLIVEIRA NETTO EXEQUENTE: KNY SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CLAUS KNY (OAB RS084039) ADVOGADO(A): LUCIANA LOREGIAN NUNES STAKE (OAB RS129028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 10/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003338-10.2025.8.21.0114/RS EXEQUENTE: KNY SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CLAUS KNY (OAB RS084039) ADVOGADO(A): LUCIANA LOREGIAN NUNES STAKE (OAB RS129028) EXECUTADO: RENATO SCHENKEL ADVOGADO(A): WERNER VINICIUS LEDUR (OAB RS100956) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os atos processuais realizados, constata-se a ocorrência de excesso de bloqueio de valores. A quantia bloqueada nas contas do executado soma R$ 4.253,65, enquanto o débito atualizado atinge o limite de R$ 1.948,19. O artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece o dever de determinar o cancelamento imediato de indisponibilidade que exceder o valor indicado na execução. No caso em tela, a intimação do executado sobre a indisponibilidade de ativos financeiros já foi realizada, tendo decorrido o prazo legal sem manifestação (evento 36). Dessa forma, determino a liberação imediata, do valor excedente de R$ 2.305,46. Intime-se o executado para que informe seus dados bancários. Sobrevindo os dados, expeça-se alvará em favor do mesmo. Ademais, declaro convertida em penhora a indisponibilidade da quantia de R$ 1.948,19, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 1.948,19, observando-se os dados bancários informados no evento 32. Cumpra-se. Dil.

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