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5003337-89.2025.8.13.0003

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5003337-89.2025.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: BELARMINO AFONSO FELIX CPF: 042.494.806-07 e outros RÉU: ANDRE VIEIRA FELIX CPF: 180.605.076-56 DESPACHO Cumpridas as diligências determinadas no ID 10626735428, com a juntada das informações bancárias e a manifestação das partes, HOMOLOGO os valores atribuídos aos bens móveis na contestação de ID 10559628350, diante da concordância manifestada nos IDs 10658780380 e 10666286463. Subsiste controvérsia quanto à inclusão do GM/Celta 2011 e da Honda Pop 2023 no acervo hereditário, bem como acerca das dívidas e movimentações bancárias posteriores ao óbito. Assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir sobre tais questões, justificando sua pertinência, sob pena de julgamento com base nos documentos existentes. Caso necessária dilação probatória incompatível com o inventário, será avaliada a remessa às vias ordinárias, nos termos do art. 612 do CPC. Reconhecida a união estável, Lucélia Fialho Reis concorre na herança com os ascendentes, sem prejuízo de sua meação, nos termos dos arts. 1.829, II, e 1.837 do Código Civil. Após a definição do acervo, intime-se o inventariante para apresentar primeiras declarações consolidadas e plano de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias, discriminando todos os bens, direitos e dívidas, a meação da companheira e os quinhões hereditários, observada a concorrência sucessória desta com os ascendentes. Apresentado o plano, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, seguindo-se a comprovação do recolhimento ou da isenção do ITCD, a juntada das certidões fiscais pertinentes e da certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC. No mais, dê-se integral cumprimento às determinações no ID 10535540409. Abre Campo, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO DUARTE VIEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo

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