2026-09-16 · TJRS
INVENTÁRIO Nº 5003337-19.2026.8.21.0137/RS REQUERENTE: DIANA GARCIA REBELLO ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA (OAB RS125731) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por LUCIANO DA SILVA REBELLO, falecido em 01/09/2025, conforme certidão de óbito anexada no evento 1, CERTOBT4. Segundo informações da certidão de óbito, o falecido era solteiro e deixou os seguintes herdeiros: a. Diana Garcia Rebello, filha; b) Kaiki. Relatei. Decido. 1) A aferição sobre a concessão do benefício da gratuidade da justiça será realizada após a anexação da avaliação fiscal dos bens pela Secretaria da Fazenda. Defiro, por ora, o pagamento das custas ao final. Anote-se; 2) Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 617 do CPC, postergo a nomeação de inventariante para após a habilitação de todos os herdeiros. 3) Intimo a requerente para que anexe procuração outorgada ao procurador constituído. No mesmo prazo, deverá informar o endereço atualizado e o CPF do herdeiro Kaiki. Com as informações, cadastre-se o herdeiro no sistema e cite-se para que se habilite no presente feito e se manifeste.