2026-09-16 · TRF4
CARTA PRECATÓRIA JEF Nº 5003336-47.2026.4.04.7119/RS AUTOR: ELEANDRO MORAES ADVOGADO(A): CRISTINA DIAS FERREIRA (OAB RS076951) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Carta Precatória expedida pela Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre para realização de perícia médica evento 1, DOC1 . Nos moldes do artigo 20 da Lei n.º 10.259/01, combinado com o artigo 4º da Lei n.º 9.099/95, a competência dos Juizados Especiais Federais é fixada em razão da maior proximidade da sede do Juízo com o local de domicílio do(a) autor(a), observados os limites da Subseção Judiciária, conforme consolidado entendimento da Turma Recursal do nosso Estado. Na hipótese dos autos, verifico que a parte autora possui domicílio em cidade cuja competência não está abrangida pela Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul. Ante o exposto, considerando o caráter itinerante das cartas precatórias e tendo em vista que o autor atualmente reside em Estrela Velha/RS, remeta-se a presente deprecata para a Subseção Judiciária de Cruz Alta/RS, conforme Resolução nº 55, de 11 de abril de 2013 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Intime-se. Cumpra-se.