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5003335-51.2024.8.24.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003335-51.2024.8.24.0035/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA VALE DO ITAJAÍ ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) DESPACHO/DECISÃO 1. A decisão do Evento 49 deve ser revogada. Isso porque, reexaminando a questão, verifica-se que a diligência determinada não se mostra útil ao regular prosseguimento da execução. Tratando-se de veículo submetido à alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do bem pertence ao credor fiduciário, permanecendo com o devedor fiduciante a posse direta e os direitos decorrentes do contrato. Desse modo, enquanto vigente a garantia fiduciária, não se mostra cabível a penhora do próprio veículo como se integrasse livremente o patrimônio do executado, sem prejuízo da possibilidade de constrição dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, desde que a medida se revele útil à satisfação da execução. Assim, caso houvesse êxito na sua localização e alienação judicial, boa parte do preço seria destinada ao pagamento dos débitos fiscais e ao pagamento do crédito do credor fiduciário, pouco ou nada sobrando ao exequente. Assim, REVOGO a decisão do Evento 49. 2. Por outro lado, é viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil). ANTE O EXPOSTO: Defiro a penhora do veículo VW/SAVEIRO 1.6 CS, ano/modelo 2012/2012, cor vermelha, bicombustível, placas MKL5481, Renavam 456838830. Registre-se a penhora no Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. Após, expeça-se mandado de avaliação. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor, caso se depare com veículo em mau estado de conservação. Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 30 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública.

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