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TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003334-85.2026.8.21.0033/RS RECORRENTE: JORGE DE MELLO PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): THAIS MACHADO PEREIRA (OAB RS109380) RECORRENTE: VERA LUCIA HOFFMANN COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): SABRINA TEIXEIRA DE MENEZES (OAB RS091337) DESPACHO/DECISÃO Conforme entendimento que vem sendo adotado nesta Turma Recursal, o pedido de gratuidade da justiça depende de comprovação documental dos seus pressupostos, além da declaração de hipossuficiência. Assim, intimo ambas as partes recorrentes para que, no prazo de 5 dias, juntem aos autos declaração atualizada de Imposto de Renda1 ou declaração de isenção do imposto, podendo apresentar, de forma complementar a este, outros documentos que entender pertinentes para demonstrar a sua hipossuficiência, bem como, a recorrente VERA LUCIA HOFFMANN COELHO se manifeste, querendo, acerca dos fundamentos trazidos na impugnação à AJG, conforme as contrarrazões lançadas no 46.1. 1. Orienta-se que os advogados agreguem Sigilo Nível 1 aos documentos fiscais quando do peticionamento eletrônico.
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