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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003334-78.2023.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: WCT TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034)
ADVOGADO(A): MAURICIO GODOY COSTA PINTO (OAB SC049656)
EXECUTADO: PARQUE SAO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que a decisão do evento 154 ainda se encontra sujeita à preclusão, entende o Juízo ser recomendável, neste momento, privilegiar a busca de solução consensual do litígio.
Ainda, verifica-se que, nos autos n. 5002319-11.2022.8.24.0010, após o insucesso das medidas voltadas à satisfação forçada do crédito, as partes lograram compor o conflito mediante acordo, resultado alcançado com o reforço da atuação conciliatória. A experiência processual anteriormente vivenciada pelas próprias partes sugere que a autocomposição constitui via concretamente viável também na presente execução.
Tal constatação ganha relevo diante da expressiva dimensão econômica da demanda, cujo elevado valor recomenda o esgotamento das alternativas consensuais antes da intensificação dos atos executivos, em prestígio aos princípios da cooperação, da economia processual e da solução adequada dos conflitos.
Nesse contexto, reputando presente perspectiva razoável de composição, designo audiência de conciliação para o dia 15/10/2026, às 14 horas, de forma presencial. Acaso as partes ou advogados não possam comparecer, em razão do deslocamento, desde já fica autorizada a participação por videoconferência. Insiste-se, porém, na participação presencial, a fim potencializar a resolução consensual.
Intimem-se.