2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003333-79.2025.4.03.6303 AUTOR: MARINA LEANDRO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. As impugnações ao laudo de ID 585507523 suscitam questões pontuais sobre a extensão e o custo dos reparos que demandam esclarecimento técnico. Intime-se o especialista Erasto Florêncio Gonçalves para, no prazo de 15 dias, complementar o laudo, consideradas as manifestações de IDs 591523980 e 592294388, nos seguintes pontos: a) esclarecer como foram definidos os 9 m² de substituição dos revestimentos, discriminando os ambientes e defeitos abrangidos, e informar se o reparo localizado é tecnicamente suficiente para restabelecer o desempenho e o acabamento ou se exige ampliação, justificando a conclusão; b) identificar a localização dos três pontos de fissura contemplados no orçamento e sua correspondência com as manifestações descritas no laudo, esclarecendo se incluem a fissura mencionada no item 5.3, observação adicional 3; c) considerando os serviços que concluir serem necessários, informar se podem ser executados com a permanência dos moradores ou se exigem desocupação temporária. Nesta última hipótese, indicar a duração estimada e avaliar a necessidade e a adequação das despesas de aluguel e desmobilização previstas no orçamento inicial de ID 361272559; d) explicitar os percentuais e as bases de incidência dos acréscimos utilizados nas planilhas, bem como as despesas abrangidas pela rubrica “outros”, esclarecendo se há sobreposição de custos e confirmando ou retificando o total. Eventual alteração dos serviços, quantitativos ou custos deverá ser acompanhada de orçamento ajustado, com indicação da data-base. Os esclarecimentos deverão ser prestados com base nos elementos já colhidos. Caso o especialista considere indispensável nova vistoria, deverá justificar especificamente sua necessidade. Indefiro, por ora, a inspeção judicial requerida, pois as questões remanescentes podem ser esclarecidas pelo especialista que vistoriou o imóvel. Juntada a complementação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.