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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003333-16.2026.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTO LOS ANDES
ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Confirmado o recolhimento das custas iniciais (evento 02).
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito exequendo atualizado pelo IPCA-E, a serem pagos pela parte executada em conjunto com o montante correspondente àquele.
Cite-se por mandado para pagamento em 3 (três) dias, cientificando-se que o pagamento integral da dívida nesse prazo implicará na redução pela metade dos honorários acima fixados.
Caso não seja efetuado o pagamento integral do débito no prazo assinalado, deverá ser efetuada a penhora e a avaliação pelo(a) oficial de justiça de tantos bens quanto bastem para garantir seu pagamento, ordem desde já emitida.
Na hipótese de não ser encontrada a parte executada, deverá o(a) oficial de justiça arrestar os bens necessários à garantia a execução e proceder na forma do art. 830, § 1º, do CPC.
Efetuadas as providências acima apontadas, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.