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5003331-74.2025.4.04.7114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003331-74.2025.4.04.7114/RS REQUERENTE: VANIA MARIA WOLLMUTH THEVES ADVOGADO(A): MARILU SCHWARZ (OAB RS088895) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que até o presente momento o exequente não levantou o saldo remanescente referente ao requisitório pago no evento 57. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus dados bancários (número da conta, agência, banco e CPF/CNPJ) para realização de transferência eletrônica. Do contrário, não havendo novos dados, tampouco levantamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias desta decisão, e considerando que os autos não podem ser baixados com valores em depósito judicial, requisite-se ao Banco do Brasil o estorno do saldo remanescente na conta judicial n.º 3798/2100122913354 (relativo ao crédito oriundo da requisição n.º 5176995-22.2026.4.04.9666) para o TRF da 4ª Região, com a comprovação nos autos. Na sequência, intimem-se as partes, e dê-se baixa. Independentemente da medida determinada, faz-se necessário consignar que a referida conta encontra-se liberada para saque. Intime-se.

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