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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003330-74.2019.8.24.0012/SC AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o mandado de busca e apreensão não foi cumprido, diante da não localização do veículo (eventos 463.1, 488.1 e 513.1). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço em que se encontra o veículo objeto da lide, a fim de viabilizar a diligência de apreensão. Oportunamente, voltem conclusos.
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