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TJES · Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho · Intimação - Diário
5003327-44.2022.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) INTERESSADO: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTIMAÇÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, procedo à intimação da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das despesas processuais referentes às diligências eletrônicas requeridas (ex: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.). CERTIFICO ADEMAIS que, nos termos do referido Ato Normativo Conjunto, o recolhimento deverá observar as seguintes condições: Individualização por Sistema: Deve ser emitida uma guia para cada sistema de consulta/pesquisa/constrição pretendido. Individualização por CPF/CNPJ: Deve ser emitida uma guia para cada parte/pessoa a ser pesquisada. Comprovação: Após o pagamento, as guias quitadas devem ser juntadas aos autos, indicando expressamente a qual parte e a qual sistema se referem. ORIENTAÇÃO PARA EMISSÃO DE GUIAS: As guias de recolhimento podem ser geradas através do portal oficial do Tribunal de Justiça, acessando o link abaixo: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Após a juntada das guias devidamente quitadas, indicando a parte e o sistema correspondente, os autos serão conclusos para apreciação e determinação das diligências. O descumprimento do prazo ou a ausência de comprovação do preparo impedirá a realização das diligências, com o posterior retorno dos autos à conclusão. VIANA-ES, 8 de setembro de 2026. Diretor de Secretaria
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