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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003327-37.2026.8.24.0057/SC EXEQUENTE: RUY FABRIZZIO MACIEL CACERES ADVOGADO(A): DAIANA SOUZA DUARTE (OAB SC032859) DESPACHO/DECISÃO Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por RUY FABRIZZIO MACIEL CACERES contra JUAN AGUSTIN IUDICE. Intime-se a parte passiva para dar cumprimento à obrigação de fazer disposta no acordo homologado pela sentença exequenda, nos termos da exordial, no prazo de 15 dias, sob pena da adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Intime-se a parte credora, após o escoamento do lapso temporal deferido à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias.
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