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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003325-78.2026.8.21.0048/RS
EXEQUENTE: IBIZA TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA
ADVOGADO(A): ELTON HUDZINSKI (OAB SC072617)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observado o disposto no art. 854, do Código de Processo Civil, foi lançada ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente.
Bloqueado o valor de R$ 350,96 em contas da parte executada, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada.
Assim, diante da indisponibilidade de pauta breve e objetivando a celeridade processual, dispenso, por ora, a audiência de conciliação a que alude o art. 53 da Lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos/manifestação por escrito, no prazo de 10 dias.
Havendo manifestação tempestiva da parte executada, com fundamento na impenhorabilidade, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo de 10 dias, com fundamento no art. 10, do CPC, tornando os autos, na sequência, conclusos dentre os urgentes.
No caso de não haver manifestação da parte executada no prazo, expeça-se, desde já, alvará para levantamento do valor e intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, considerando a existência de saldo remanescente.
Intimações eletrônicas já agendadas.