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5003325-23.2017.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003325-23.2017.8.21.0039/RS AUTOR: ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA ADVOGADO(A): MICHEL FRANCA DA SILVA (OAB RS106900) AUTOR: ANDREIA CRISTINE SOUZA GUTIERRES ADVOGADO(A): MICHEL FRANCA DA SILVA (OAB RS106900) RÉU: RODRIGO GUIMARAES ARAUJO ADVOGADO(A): JOSE PAULO MICHELIN CAETANO (OAB RS053177) ATO ORDINATÓRIO Intimadas as partes do link da audiência, a ser realizada pelo sistema CISCO-WEBEX: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=11788968480208965389510017931&numProcesso=50033252320178210039&hash=150aebe13c81c71f0343898622e3a4aaf1a0cf24b5f4b638f317e5a8afedf9a5&acao=webconferencia%2Facessar

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003325-23.2017.8.21.0039/RS AUTOR: ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA ADVOGADO(A): MICHEL FRANCA DA SILVA (OAB RS106900) AUTOR: ANDREIA CRISTINE SOUZA GUTIERRES ADVOGADO(A): MICHEL FRANCA DA SILVA (OAB RS106900) RÉU: RODRIGO GUIMARAES ARAUJO ADVOGADO(A): JOSE PAULO MICHELIN CAETANO (OAB RS053177) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DESIGNO o dia 11/12/2026, às 16h30min para a realização de audiência de instrução, a ser realizada de forma virtual1, pelo sistema CISCO/WEBEX, para inquirir as testemunhas faltantes da parte autora - ADILSON SILVA e WASHINGTON LUIZ AZEVEDO DA ROCHA. QR-CODE: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50033252320178210039&idMinuta=11788968480208965389447341162&hash=0c51e9757b9821510b5d89f160fd7d43399387bd1ba70b1464d37ec331257d51 Certifique-se também o link da audiência e intimem-se via eletrônica. 1.1. Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecimento na data e hora agendados, devendo acessar a sessão virtual por meio do QR-CODE acima ou do link a ser certificado pela Unidade. A participação das partes é facultativa. 1.2. Requisite-se a testemunha da parte autora ADILSON SILVA pois policial civil, conforme art. 455, §4º, inciso III, do CPC, conforme lotação a ser informada com a resposta ao ofício do evento 89, OFIC1/evento 90, EMAIL1. 1.3. A testemunha da parte autora WASHINGTON LUIZ AZEVEDO DA ROCHA, policial militar, deverá ser intimada pelo advogado da parte que a arrolou, por carta com aviso de recebimento (AR), independentemente de intimação do juízo (art. 455 do CPC), a qual deverá ser juntada aos autos, com o respectivo comprovante de recebimento, em até 03 (três) dias úteis antes da audiência, sob pena de, não comparecendo a testemunha, ser reputada a desistência na sua inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). A parte pode comprometer-se levar a testemunha para a audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (§ 2º). Caso pretenda que a testemunha seja requisitada, a parte autora deverá fornecer sua atual lotação, pois, em audiência (evento 88, TERMOAUD1), informou ter seu contato e compremeteu-se a tazê-lo à audiência. 1.4. Esclareço que a(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) para a realização da audiência virtual, acessando a reunião pelo QR-CODE acima ou pelo link a ser certificado pela Unidade. 1.5. Acrescento, ainda, que as testemunhas deverão prestar depoimento em sua residência, em seu local de trabalho ou no escritório do procurador da parte, separadamente, mediante a disponibilidade do QR-CODE acima ou pelo link a ser certificado pela Unidade. As testemunhas não poderão depor em veículos em movimento, principalmente se estiverem dirigindo. 1.6. A fim de dirimir qualquer dúvida, esclareço que a participação se dará de forma virtual, mediante o QR-CODE acima ou o link a ser certificado pela Unidade, para clicar e acessar a sala, sem necessidade de deslocamento ao fórum, salvo eventual dificuldade de acesso, caso em que a testemunha poderá comparecer presencialmente ao fórum para ser ouvida. 1.7. As partes ficam cientes que a intimação da testemunha será feita pela via judicial apenas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. 1.8. Eventuais custas de condução deverão ser pagas na forma do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.121/85 - Regimento de Custas ("O requerente de ato ou diligência, ou o interessado em seu cumprimento, deverá fornecer a condução de costume no local e, em se tratando de veículo público, de primeira classe, pagando mais as despesas de estada, quando necessárias"). Outrossim, gozando a parte requerente do benefício da gratuidade, fica isenta do pagamento, considerando o disposto na Tabela N - Dos Oficiais de Justiça, do mesmo Regimento. 1. Esclareça-se que, ocorrendo a solenidade de forma virtual, não se verifica prejuízo à coleta da prova nem a violação ao princípio da incomunicabilidade das testemunhas. Outrossim, os métodos de coleta estão de acordo com o Ato nº 30/2020-CGJ do TJRS.

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