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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003323-67.2026.8.24.0067/SC
AUTOR: ADRIANO FERREIRA PRESTES
ADVOGADO(A): ROBERTA SCHEFFLER (OAB SC046447)
RÉU: NEXPRIME ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL LTDA
ADVOGADO(A): JERFFERSON VITOR PEDROSA (OAB CE045426)
RÉU: NOVA BRASIL NEGOCIOS S/A
ADVOGADO(A): JERFFERSON VITOR PEDROSA (OAB CE045426)
DESPACHO/DECISÃO
1. Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, independente da análise de eventuais preliminares apresentadas em sede de contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC.
1.1. Caso possuam interesse na produção de prova testemunhal, deverá(ão) indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por testemunhas. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol, com a respectiva qualificação (art. 450, CPC), observadas as limitações contidas no art. 357, § 6º, do CPC.
1.2. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no mesmo prazo, a delimitação de seu objeto e a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo.
1.3. Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
2. Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, fica a parte contrária INTIMADA para ciência e eventual manifestação, no mesmo prazo acima indicado.
3. Na sequência, havendo interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (Prazo: 30 dias).
4. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo (com análise de eventuais preliminares apresentadas)/julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se.