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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003323-36.2021.8.21.0064/RSRELATOR: VALERIANO SANTOS FILHO EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 194 - 08/09/2026 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003323-36.2021.8.21.0064/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1.- DEFIRO o pedido do evento 72, PET1, devendo a penhora recair sobre crédito que a parte executada (LUIZ RENI CORREA DE ALMEIDA) possua ou venha a possuir nos autos da requisição de pagamento n.º 51799876620218217000, que tramita junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, até o valor de R$ 8.169,35 (evento 189, CALC3). 2.- Anexei cópia da presente decisão junto à referida requisição de pagamento, solicitando a averbação da presente penhora, bem como no processo de inventário tombado sob n.º 50018790220208210064 junto a 2ª Vara Cível desta Comarca, para ciência. Havendo valores disponíveis, solicito sejam remetidos ao presente feito. 3.- Registro que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que foi realizada a penhora. 4.- Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC). Intimações automatizadas. Dil. Legais.
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