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5003323-04.2021.8.13.0567

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003323-04.2021.8.13.0567/MG AUTOR: JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): FRANCIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB MG183534) ADVOGADO(A): LISLENE DOS SANTOS COSTA (OAB MG076659) AUTOR: HELOINA MARIA GOUVEIA RODRIGUES ADVOGADO(A): FRANCIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB MG183534) ADVOGADO(A): LISLENE DOS SANTOS COSTA (OAB MG076659) RÉU: LINCE IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB MG091263) ADVOGADO(A): JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB MG090461) RÉU: CIF LTDA ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482) RÉU: AVW CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL BUZELIN GODINHO (OAB MG072971) ADVOGADO(A): LEONARDO BRAGANÇA DE MATOS (OAB MG075277) DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO a prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor requerido pelo réu em evento 247, DOC1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, presencial, para o dia 06/10/2026 às 14:40 horas. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) que tiveram deferida a produção da prova testemunhal apresente(m) o rol de testemunhas, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 357, § 4º, do CPC, c/c art. 450 do CPC), ou, caso já o tenham feito, ratifique(m)-no expressamente, sob pena de preclusão. Advirta-se a parte de que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do art. 455 do CPC/2015 importará em desistência da inquirição da testemunha. Intime-se pessoalmente a parte que prestará depoimento pessoal, conforme já deferido em linhas volvidas, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do CPC). Se necessário, intime-se a parte requerente do depoimento pessoal para que proceda ao pagamento das custas necessárias à expedição do mandado de intimação pessoal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, na forma do art. 455 do CPC e ressalvadas as hipóteses do parágrafo § 4º (Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Municipal, servidor público e militar, etc.). Acaso seja necessária intimação, as partes deverão requerê-lo, de forma fundamentada, até 20 (vinte) dias antes da audiência. Por fim, caso qualquer das partes arrole testemunha residente fora da comarca, em observância aos princípios da economia e da celeridade processual e nos termos da Portaria nº 6.710/CGJ/2021, determino à Secretaria que providencie a designação de sala passiva para o mesmo dia da audiência de instrução nesta comarca, permanecendo a obrigação do advogado de promover a intimação da testemunha. Cumpra-se. Sabará/MG, datado e assinado eletronicamente. Veruska Rocha Mattedi Lucas Juíza de Direito

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