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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003322-60.2025.8.21.0145/RS
AUTOR: FREDERICK HUGUES YANN GITEAU
ADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA ROSA (OAB RS056094)
RÉU: RAPHAEL NICOLAS GITEAU
ADVOGADO(A): RAFAELA CORDOLINO (OAB RS119698)
ADVOGADO(A): ANA PAULA RIBEIRO CAVALHEIRO (OAB RS125184)
RÉU: ADG EXPORT COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE COELHO (OAB RS109292)
ADVOGADO(A): RAFAEL ECKHARD (OAB RS055473)
RÉU: ALEXANDRE XAVIER GITEAU
ADVOGADO(A): ALEXANDRE COELHO (OAB RS109292)
ADVOGADO(A): RAFAEL ECKHARD (OAB RS055473)
RÉU: AXG EXPORT LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE COELHO (OAB RS109292)
ADVOGADO(A): RAFAEL ECKHARD (OAB RS055473)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Encontram-se pendentes de apreciação: (a) o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado pela ré ADG Export Comércio de Calçados Ltda; (b) pedido do autor de parcelamento do adiantamento dos honorários periciais; (c) intimação da empresa Modexport Ltda. para apresentar documentação contábil.
O pedido formulado pela ré ADG Export Comércio de Calçados Ltda. merece acolhimento. A análise dos elementos dos autos revela que a sociedade encontra-se em processo de liquidação total, deliberado em assembleia de sócios realizada em 26/04/2024, fato incontroverso e reconhecido pelas partes.
Quanto ao pedido da autora: a alegação de dificuldades financeiras, desacompanhada de qualquer documentação ou requerimento formal de concessão do benefício legal, é insuficiente para autorizar a modificação das condições de pagamento fixadas pelo Juízo.
Indefiro, o parcelamento, portanto.
Intime-se para que, no prazo de quinze dias, efetue o depósito integral dos honorários periciais.
Por fim, intime-se a empresa Modexport Ltda., na pessoa de seu sócio-administrador Frederick Hugues Yann Giteau (autor), para que, no prazo de quinze dias, apresente nos autos os balanços patrimoniais relativos aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, bem como as respectivas demonstrações de resultado, livros diário e razão e declarações fiscais disponíveis, a fim de subsidiar os trabalhos da perita judicial.
Intimem-se.