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5003322-60.2025.8.21.0145

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003322-60.2025.8.21.0145/RS AUTOR: FREDERICK HUGUES YANN GITEAU ADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA ROSA (OAB RS056094) RÉU: RAPHAEL NICOLAS GITEAU ADVOGADO(A): RAFAELA CORDOLINO (OAB RS119698) ADVOGADO(A): ANA PAULA RIBEIRO CAVALHEIRO (OAB RS125184) RÉU: ADG EXPORT COMERCIO DE CALCADOS LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE COELHO (OAB RS109292) ADVOGADO(A): RAFAEL ECKHARD (OAB RS055473) RÉU: ALEXANDRE XAVIER GITEAU ADVOGADO(A): ALEXANDRE COELHO (OAB RS109292) ADVOGADO(A): RAFAEL ECKHARD (OAB RS055473) RÉU: AXG EXPORT LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE COELHO (OAB RS109292) ADVOGADO(A): RAFAEL ECKHARD (OAB RS055473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Encontram-se pendentes de apreciação: (a) o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado pela ré ADG Export Comércio de Calçados Ltda; (b) pedido do autor de parcelamento do adiantamento dos honorários periciais; (c) intimação da empresa Modexport Ltda. para apresentar documentação contábil. O pedido formulado pela ré ADG Export Comércio de Calçados Ltda. merece acolhimento. A análise dos elementos dos autos revela que a sociedade encontra-se em processo de liquidação total, deliberado em assembleia de sócios realizada em 26/04/2024, fato incontroverso e reconhecido pelas partes. Quanto ao pedido da autora: a alegação de dificuldades financeiras, desacompanhada de qualquer documentação ou requerimento formal de concessão do benefício legal, é insuficiente para autorizar a modificação das condições de pagamento fixadas pelo Juízo. Indefiro, o parcelamento, portanto. Intime-se para que, no prazo de quinze dias, efetue o depósito integral dos honorários periciais. Por fim, intime-se a empresa Modexport Ltda., na pessoa de seu sócio-administrador Frederick Hugues Yann Giteau (autor), para que, no prazo de quinze dias, apresente nos autos os balanços patrimoniais relativos aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, bem como as respectivas demonstrações de resultado, livros diário e razão e declarações fiscais disponíveis, a fim de subsidiar os trabalhos da perita judicial. Intimem-se.

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