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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003321-84.2023.8.24.0073/SCEXEQUENTE: SINATEP CURSOS, TREINAMENTOS E PSICOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): NILSON ANTUNES (OAB SC064254)
SENTENÇA
Observe-se o art. 98, § 3º, do CPC caso se trate de sucumbente beneficiado com a justiça gratuita. Sem custas (Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquivem-se. Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.