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TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003321-04.2021.4.03.6110 EXEQUENTE: REDE DE CONVENIENCIAS COMENDADOR VALINHO LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO MOTTA - SP377750 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA BRASIL VASQUES - SP339334 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Intimada a regularizar os cálculos sem nova atualização, nos termos de decisão ID 483099492, a parte exequente juntou planilha com valor maior do que aquele informado e sem parametrização do montante (ID 503980857/anexos). Na sequência a exequente apresentou os valores parametrizados - ID 587229126. Intimado para os termos do art. 535 do CPC o INSS concordou com os novos valores apresentados - ID 590331659. É o relatório. Decido. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID 587229126 e os estabeleço como os valores a serem executados nestes autos. Formalize a Secretaria a certidão de decurso de prazo para o executado impugnar os cálculos de ID 587229126 (24/06/2026). Assim, não mais cabendo impugnação/recurso em face dos cálculos apresentados, formalize-se a Secretaria o decurso de prazo para recurso da presente decisão, em razão da preclusão lógica, bem como expeça-se o competente ofício precatório/requisitório ao E. TRF-3ª Região, na forma de seu regimento interno, requisitando-se o valor total necessário à satisfação do crédito do (s) autor (es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados. Para tanto o(s) autor(es) deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências nos autos: - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF da parte autora com verificação da grafia correta dos nomes de acordo com os dados informados no processo, sendo que, caso haja irregularidades, estas deverão ser sanadas antes da apresentação nos autos); - indicar o advogado/sociedade de advogados que deverá titularizar a requisição referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como demonstrar sua regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas/jurídica (CPF/CNPJ do advogado com a verificação da grafia correta do nome), qualificando-o e indicado a data de nascimento; Na hipótese de haver interesse do advogado solicitar o destaque dos honorários contratuais, apresente, outrossim, no mesmo prazo: - cópia do Contrato de Honorários Advocatícios celebrado entre a parte autora e seu representante processual; - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas/jurídica do advogado e/ou sociedade de advogados (CPF/CNPJ), se o caso. Após, expeça-se o competente ofício precatório/requisitório ao E. TRF-3ª Região, na forma de seu regimento interno, requisitando-se o valor total necessário à satisfação do crédito do (s) autor (es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados e aguarde-se o pagamento total com o processo na situação SOBRESTADO. Antes da transmissão, dê-se vista às partes da expedição do ofício requisitório, consoante determina o Resolução 458/2017-CJF/STJ, para posterior transmissão. Para monitoramento e acompanhamento da situação do precatório/RPV protocolado no Tribunal acessar o link de consulta: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Tendo em vista a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de arbitrar honorários advocatícios, nos termos do §7º do art. 85 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, o qual ficará aguardando manifestação da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto
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