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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003320-29.2026.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: NATALIA CRISTINA MACHADO
ADVOGADO(A): LUIS RENATO MACHADO (OAB RS083535)
EXEQUENTE: LUÍS RENATO MACHADO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): LUIS RENATO MACHADO (OAB RS083535)
EXEQUENTE: MAIARA ADLER
ADVOGADO(A): LUIS RENATO MACHADO (OAB RS083535)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) O executado informou a realização de depósito judicial e requereu a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC (evento 8, PET1).
Os exequentes manifestaram-se sustentando que o pagamento foi realizado após o término do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, requerendo a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no §1º do referido dispositivo (evento 10, PET1).
Assiste razão aos exequentes.
Conforme consulta ao sistema de depósitos judiciais, verifica-se que o depósito foi efetivamente realizado após o decurso do prazo para pagamento voluntário concedido ao executado (08/08/2026):
Assim, incidem a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Desse modo, indefiro o pedido de extinção do feito.
RECONHEÇO a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, os quais deverão ser calculados sobre o valor do débito objeto da intimação para pagamento.
2) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente decorrente da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, conforme apresentado pelo exequente no 'evento 10, PET1', sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
3) No tocante ao pedido de reserva e levantamento dos honorários contratuais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios, a fim de viabilizar a análise do requerimento formulado com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Após, voltem conclusos para análise do pedido formulado na alínea 'e', da petição do 'evento 10, DOC1'.
4) De imediato, determino o levantamento dos valores indicados nas alíneas 'd' e 'f' da petição do 'evento 10, DOC1'. Expeçam-se os respectivos alvarás.
Intimação eletrônica das partes agendada no sistema.
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