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5003319-69.2025.4.03.6344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003319-69.2025.4.03.6344 EXEQUENTE: ALBENOR DOS SANTOS DURAES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHELE THALYA CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a proposta de acordo homologada pela sentença é líquida, ou seja, nela já estão contidos os valores das diferenças, providencie a secretaria a expedição do requisitório, obedecendo a ordem cronológica. Faculto ao advogado apresentar o contrato de honorários ou indicar o documento dos autos em que este foi juntado, no prazo de 10 dias. Esclareço que o destaque dos honorários contratuais pressupõe a juntada do contrato antes da expedição da requisição de pagamento (RPV/PRC) e que os depósitos serão futuramente disponibilizados para saque individualmente para cada um dos beneficiários (Resolução 822/2023 do CJF). Atente-se o patrono de que o Contrato deve estar devidamente assinado pela parte autora, com objeto pertinente à Ação, percentual a ser destacado e qual advogado ou Sociedade de Advogados (informando o CNPJ) deverá constar no destacamento, ou a proporção para cada advogado caso o destacamento seja para mais de um. Caso contrário, visando a celeridade do feito, o destacamento será indeferido com a expedição somente em nome da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se.

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