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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5003318-18.2025.8.13.0251 Vistos. Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte embargante, uma vez que a questão controvertida pode ser demonstrada por meio da documentação dos autos, não demandando conhecimento técnico especializado. Dessa forma, declaro encerrada a instrução processual, ressaltando que o indeferimento não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova e a quem incumbe aferir sua necessidade, entende estarem presentes elementos suficientes para o julgamento antecipado da demanda, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. Dê-se ciência às partes e, oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
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