Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003317-65.2024.8.21.0018/RSRELATOR: GUILHERME SOARES SCHULZ DE CARVALHO
AUTOR: PAULO DO NASCIMENTO GRIEBELER
ADVOGADO(A): ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977)
RÉU: TERCEIROS DESCONHECIDOS OCUPANTES DO IMÓVEL
ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172)
RÉU: FABIANO MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DOMINGOS DALMORO (OAB RS028887)
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROSA DE OLIVEIRA (OAB RS086318)
RÉU: DORIVAL PEDROSO NETO
ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172)
RÉU: ITAMAR PEDROSO
ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 10/09/2026 - COMUNICAÇÕES
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003317-65.2024.8.21.0018/RS
AUTOR: PAULO DO NASCIMENTO GRIEBELER
ADVOGADO(A): ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977)
RÉU: TERCEIROS DESCONHECIDOS OCUPANTES DO IMÓVEL
ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172)
RÉU: FABIANO MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DOMINGOS DALMORO (OAB RS028887)
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROSA DE OLIVEIRA (OAB RS086318)
RÉU: DORIVAL PEDROSO NETO
ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172)
RÉU: ITAMAR PEDROSO
ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da manifestação do réu Fabiano Machado de Oliveira no evento 151, PET1, indicando o profissional Felipe Milhano Oliveira (Técnico em Agrimensura, CFT/BR nº 03571798031) como seu assistente técnico, dou por superada a insurgência deduzida pela parte autora no evento 149, PET1 quanto à indicação anterior.
Homologo a indicação do assistente técnico e recebo os quesitos formulados pelo réu no evento 147, PET1.
Registre-se a indicação prévia de assistente técnico pela parte autora (evento 79, PET1 – Emerson Morgan, Técnico em Agrimensura, CFT/RS 01021189065).
Intimem-se a parte autora e os corréus Dorival Pedroso Neto e Itamar Pedroso para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem ou ratifiquem seus assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do Código de Processo Civil.
Diante da comprovação do recolhimento integral da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de honorários periciais devidos pela parte, dou por satisfeito o encargo financeiro inicial da perícia.
A parcela remanescente de R$ 1.994,32 (mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em razão do benefício da Gratuidade da Justiça concedido, será requisitada nos termos do Ato nº 066/2024-P após a entrega do trabalho.
Autorizo, desde logo, a liberação de até 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor do perito nomeado para custeio das despesas iniciais, com base no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo o restante ser liberado após a entrega do laudo e prestados os esclarecimentos eventualmente solicitados.
Decorrido o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes, intime-se o perito nomeado, Eng. Dilson de Medeiros Alves, para que:
a) Tome ciência dos quesitos e assistentes técnicos constantes dos autos;
b) Designe data, horário e local para início dos trabalhos periciais com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, possibilitando a cientificação das partes e respectivos assistentes (art. 474 do CPC);
c) Entregue o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da vistoria de campo.
Informadas as datas dos trabalhos periciais, intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, com a devida antecedência.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da 2ª via dos documentos que pretende produzir em juízo, conforme requerido no evento 60, PET1.
A pertinência da produção da prova oral postulada (evento 57, PET1, evento 58, PET1, evento 59, PET1 e evento 60, PET1), bem como o pedido de participação em audiência por meio de videoconferência formulado em favor do réu Itamar Pedroso, será deliberada após a apresentação do laudo pericial e respectiva manifestação dos litigantes.
Intimem-se.
Cumpra-se.