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5003317-65.2024.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003317-65.2024.8.21.0018/RSRELATOR: GUILHERME SOARES SCHULZ DE CARVALHO AUTOR: PAULO DO NASCIMENTO GRIEBELER ADVOGADO(A): ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) RÉU: TERCEIROS DESCONHECIDOS OCUPANTES DO IMÓVEL ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172) RÉU: FABIANO MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DOMINGOS DALMORO (OAB RS028887) ADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROSA DE OLIVEIRA (OAB RS086318) RÉU: DORIVAL PEDROSO NETO ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172) RÉU: ITAMAR PEDROSO ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 10/09/2026 - COMUNICAÇÕES

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003317-65.2024.8.21.0018/RS AUTOR: PAULO DO NASCIMENTO GRIEBELER ADVOGADO(A): ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) RÉU: TERCEIROS DESCONHECIDOS OCUPANTES DO IMÓVEL ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172) RÉU: FABIANO MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DOMINGOS DALMORO (OAB RS028887) ADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROSA DE OLIVEIRA (OAB RS086318) RÉU: DORIVAL PEDROSO NETO ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172) RÉU: ITAMAR PEDROSO ADVOGADO(A): MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do réu Fabiano Machado de Oliveira no evento 151, PET1, indicando o profissional Felipe Milhano Oliveira (Técnico em Agrimensura, CFT/BR nº 03571798031) como seu assistente técnico, dou por superada a insurgência deduzida pela parte autora no evento 149, PET1 quanto à indicação anterior. Homologo a indicação do assistente técnico e recebo os quesitos formulados pelo réu no evento 147, PET1. Registre-se a indicação prévia de assistente técnico pela parte autora (evento 79, PET1 – Emerson Morgan, Técnico em Agrimensura, CFT/RS 01021189065). Intimem-se a parte autora e os corréus Dorival Pedroso Neto e Itamar Pedroso para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem ou ratifiquem seus assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do Código de Processo Civil. Diante da comprovação do recolhimento integral da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de honorários periciais devidos pela parte, dou por satisfeito o encargo financeiro inicial da perícia. A parcela remanescente de R$ 1.994,32 (mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em razão do benefício da Gratuidade da Justiça concedido, será requisitada nos termos do Ato nº 066/2024-P após a entrega do trabalho. Autorizo, desde logo, a liberação de até 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor do perito nomeado para custeio das despesas iniciais, com base no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo o restante ser liberado após a entrega do laudo e prestados os esclarecimentos eventualmente solicitados. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes, intime-se o perito nomeado, Eng. Dilson de Medeiros Alves, para que: a) Tome ciência dos quesitos e assistentes técnicos constantes dos autos; b) Designe data, horário e local para início dos trabalhos periciais com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, possibilitando a cientificação das partes e respectivos assistentes (art. 474 do CPC); c) Entregue o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da vistoria de campo. Informadas as datas dos trabalhos periciais, intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, com a devida antecedência. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da 2ª via dos documentos que pretende produzir em juízo, conforme requerido no evento 60, PET1. A pertinência da produção da prova oral postulada (evento 57, PET1, evento 58, PET1, evento 59, PET1 e evento 60, PET1), bem como o pedido de participação em audiência por meio de videoconferência formulado em favor do réu Itamar Pedroso, será deliberada após a apresentação do laudo pericial e respectiva manifestação dos litigantes. Intimem-se. Cumpra-se.

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