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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003317-24.2018.8.21.0035/RS REQUERENTE: ROGERIO IGNACIO DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) DESPACHO/DECISÃO 1. À unidade para certificar a requisição dos honorários periciais, consoante ordem do 111.1. 2. Diante do pedido de suspensão do ev. 117.1, bem como do reconhecimento do óbito noticiado nos autos, impõe-se a formalização da suspensão. Assim, defiro o pedido e determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, para regularização da representação processual do Espólio ou da Sucessão, nos termos dos arts. 110 e 313, I, do CPC. Para tanto, deverá a parte autora juntar aos autos a certidão de óbito do autor e o termo de nomeação de inventariante ou, para o caso de não ter sido aberto inventário - o que deve ser comprovado nos autos mediante juntada das certidões de inexistência de inventário judicial e extrajudicial -, promover a habilitação de todos os sucessores, pena de extinção do feito. Sobrevindo manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
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