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TRF4 · 1ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003316-92.2026.4.04.7010/PR AUTOR: GERALDO MAJELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A): MOISÉS ADÃO BATISTA (OAB PR026117) ADVOGADO(A): DIEGO SARAMELLA BATISTA (OAB PR047613) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo, pela derradeira vez, a dilação do prazo para habilitação dos sucessores do autor. Intime-se com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Consigno que já houve a concessão de 60 (sessenta) dias de prazo e que a parte não demonstrou diligências efetivas para localização dos sucessores. 2.1 Assim, decorrido o prazo sem que seja promovida habilitação, registrem-se para sentença. Registro que novo pedido de dilação não será apreciado.
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