2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003316-57.2023.8.24.0010/SC AUTOR: RIMART QUADROS E ESPELHOS LTDA ADVOGADO(A): DJESSICA HERDT (OAB SC040607) ADVOGADO(A): GISELLI AMANCIO DA SILVA (OAB SC028678) ADVOGADO(A): KARINE SCHULZ (OAB SC065750) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para no prazo de dez dias manifestar-se sobre a certidão retro, indicando novo endereço para citação do réu (com número da residência, telefone e outros dados que possam facilitar a localização do demandado). Ainda, acaso requeira a citação por oficial de Justiça no mesmo endereço para o qual expedido o AR infrutífero, fica desde já ciente de que deverá, no requerimento, enfrentar o motivo da devolução. Fica ciente, portanto, de que a inércia acarretará a extinção do feito independentemente de nova intimação. Cabe destacar que o processo tramita sob o rito do juizado especial cível e que o § 4ª do art. 53 da Lei n. 9.099/95 expressamente determina que se não for encontrado o devedor o processo será IMEDIATAMENTE extinto, senão vejamos: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (grifos meus)