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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003315-57.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: KAIKY CARVALHO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): PAULA GUIMARAES FERNANDES (OAB RJ241485)
DESPACHO/DECISÃO
Cientes as partes do retorno dos autos da Segunda Turma Recursal do Rio de Janeiro com decisão judicial transitada em julgado, que conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte ré (INSS), bem como condenou a parte recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da concessão da gratuidade de justiça.
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 66, por seus próprios fundamentos.
Considerando que a obrigação de fazer contida no título judicial dotado de eficácia definitiva, em tese, já fora adimplida, conforme informado nos eventos 83 a 85, intime-se a autarquia previdenciária para, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do disposto no artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, apresentar o demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado dos valores relativos às parcelas vencidas, respeitada eventual prescrição quinquenal e o valor do teto dos Juizados Especiais Federais.
Atendido, dê-se vista à parte autora para manifestação a propósito dos cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, caso manifeste discordância, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entenda devido, nos termos dos artigos 526, §1º, e 524 ambos do Código de Processo Civil.
Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.