Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003315-16.2026.4.04.7202/SCAUTOR: VALMIR JOSE DESANTI
ADVOGADO(A): SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC031400)
ADVOGADO(A): ANA LAIS BATISTA DE MELO (OAB SC071494)
ADVOGADO(A): RODRIGO BRANDAO (OAB SC033357)
ADVOGADO(A): GIOVANIA REGINA STEFANSKI (OAB SC054770)
ADVOGADO(A): ANUAR ABDEL KARIM (OAB SC065431)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos veiculados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo: Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos fixados no art. 85 do CPC/2015, vedada a compensação nos termos do § 14 do referido artigo, observado ainda o enunciado das Súmulas 76 do TRF da 4ª Região e 111 do STJ, distribuídos na proporção de 70% a ser arcado pelo réu e 30% pela parte autora, já considerada, nesses percentuais, a parcela de derrota de cada um no feito, com base no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Ressalto que a exigibilidade de tais valores resta suspensa em relação à parte autora em virtude dos efeitos da gratuidade da justiça deferida.