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TJMG · COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE, 2ª VARA CÍVEL · Interdição/Curatela
COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE 2ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2026 02/09/2026 Número: 5003314-59.2023.8.13.0183 Classe: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Última distribuição : 28/03/2023 Valor da causa: R$ 1.000,00 Assuntos: Nomeação Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados ELENICE LEILA DE SOUZA (REQUERENTE) JAQUELINE ALESSANDRA DE REZENDE (ADVOGADO) ADRIANA CRISTINA MIGUEL LOPES (ADVOGADO) GUILHERME DE SOUZA REZENDE (REQUERIDO(A)) Outros participantes Ministério Público - MPMG (FISCAL DA LEI) MIGUEL ILDELFONSO GOMES (PERITO(A)) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 10532368786 04/09/2025 16:58 5003314-59.2023 EDITAL Edital Num. 10532368786 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: ANTONIO CARLOS BRAGA - 04/09/2025 16:58:02 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25090416580290900010528487655 Número do documento: 25090416580290900010528487655 COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE - EDITAL DE INTERDIÇÃO com o prazo de vinte (20) dias. O Senhor Dr. Antônio Carlos Braga, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital de interdição virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por sentença proferida no dia 21 de fevereiro de 2025 por este Juízo nos autos nº 5003314- 59.2023.8.13.0183, foi decretada a interdição de GUILHERME DE SOUZA REZENDE, filho de Geraldo Rezende Pereira e Elenice Leila de Souza, portador de Síndrome de Down (CID Q90 e F84) totalmente dependente de seus pais para realização de atividades básicas que o impede de reger sua pessoa e bens, tendo-lhe sido nomeado curadora ELENICE LEILA DE SOUZA. Assim, para conhecimento de terceiros interessados, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma do artigo 755 do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Conselheiro Lafaiete, aos 04 de setembro de 2025. Eu,(a): Rafael Martins Morais, Escrivão da 2ª Secretaria Cível, o subscrevi. O Juiz de Direito,(a): Antônio Carlos Braga.
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