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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003312-85.2025.8.21.0025/RS EXEQUENTE: PEREIRA E PARCIANELLO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Considerando o postulado no evento 103, PET1, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do prosseguimento. Agendada a intimação eletrônica.
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