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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Outros
Processo 5003311-32.2026.8.24.0074 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central na data de 01/09/2026.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003311-32.2026.8.24.0074/SC
EXEQUENTE: TANIA MARA CALDATO
ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único):
- Apresentar comprovante de residência válido em nome da autora, ou declaração válida (titular do imóvel ou residente principal atesta que a parte mora no local);
- Para o exclusivo fim de avaliar se a parte não é cessionária de pessoa jurídica (Lei n. 9.099/1995, art. 8º, §1º, I), informar especificamente qual negócio jurídico gerou o título de crédito que fundamenta a ação de cobrança. Note-se que não se está negando aqui a autonomia da relação jurídica cambial, que realmente é fundamento suficiente para a cobrança, mas apenas exigindo a informação adicional para averiguar a possibilidade de o autor optar pelo rito dos Juizados Especiais. Advirto o autor desde logo que a apresentação de informações inverídicas em relação a este ponto poderá acarretar a aplicação das penas da litigância de má-fé;
Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença.