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5003311-32.2026.8.24.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Outros

    Processo 5003311-32.2026.8.24.0074 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central na data de 01/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003311-32.2026.8.24.0074/SC EXEQUENTE: TANIA MARA CALDATO ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único): - Apresentar comprovante de residência válido em nome da autora, ou declaração válida (titular do imóvel ou residente principal atesta que a parte mora no local); - Para o exclusivo fim de avaliar se a parte não é cessionária de pessoa jurídica (Lei n. 9.099/1995, art. 8º, §1º, I), informar especificamente qual negócio jurídico gerou o título de crédito que fundamenta a ação de cobrança. Note-se que não se está negando aqui a autonomia da relação jurídica cambial, que realmente é fundamento suficiente para a cobrança, mas apenas exigindo a informação adicional para averiguar a possibilidade de o autor optar pelo rito dos Juizados Especiais. Advirto o autor desde logo que a apresentação de informações inverídicas em relação a este ponto poderá acarretar a aplicação das penas da litigância de má-fé; Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença.

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