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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003309-68.2024.8.21.0057/RS EXEQUENTE: TOBIAS FRANCISCON ADVOGADO(A): TOBIAS FRANCISCON (OAB RS054473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido do autor para arquivamento do processo. Isso porque, o seu arquivamento administrativo não apagaria os seus registros, pois não o extingue, apenas o tira de circulação. Além disso, o processo não pode ficar ad eternum à disposição do autor. Assim, nos termos do artigo 313, §4º do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 6 meses, momento em que deverá o autor postular o que entender de direito. Intime-se. Diligências Legais.
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