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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003308-88.2026.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: MARTINA ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB RS135861A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo como fase de cumprimento de sentença de pagar quantia certa.
Intime-se o executado para pagamento da dívida apontada pelo exequente em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se o executado, ainda, de que poderá apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, indicando bens à penhora no prazo de 15 dias.
Com isso, voltem.