2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003308-25.2015.4.04.7100/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Federal Substituto desta 3ª Vara Federal, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira medida útil à satisfação do seu crédito, devendo instruir sua postulação com planilha com cálculo atualizado do débito, conforme determinado no item 2 da decisão do evento 310, DESPADEC1. Registre-se que, em cumprimento ao item 1 daquela decisão, e considerando a baixa do Agravo de Instrumento n.º 5005562-42.2026.4.04.0000/TRF, foram levantadas as restrições incidentes sobre o veículo de Placas IUG8658, por meio do RENAJUD (conforme evento 331). Por fim, advirta-se a parte exequente que o descumprimento do disposto no item 2 da decisão do evento 310, DESPADEC1 acarretará a suspensão do processo, independentemente de nova intimação, conforme especificado no item 3 daquela decisão.