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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003307-06.2025.4.03.6328 EXEQUENTE: IZAIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO DOS SANTOS SOBRAL - SP400875 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Analisando os autos, verifico que o(a) i. perito(a) do Juízo constatou que a enfermidade que acomete o autor o incapacita para os atos da vida civil, havendo necessidade de sua interdição, conforme laudo médico anexado (pág. 05- ID 596496830). Ocorre que, para o levantamento dos valores atrasados, necessário se faz sua formal interdição e regular representação, não bastando a presença de mero curador processual, pois o recebimento de valores e a quitação constitui negócio jurídico. Assim sendo, por ora, intime-se a parte autora para que seja apresentado nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, termo de curatela (ainda que provisória) ou decisão denegatória desta proferida pelo juiz estadual competente, regularizando, por conseguinte, sua representação processual neste feito, apresentando instrumento de mandato por ele outorgado, na pessoa de seu(a) curador(a). Após, ciência ao MPF, se em termos, promovam-se as anotações necessárias e, então, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação elaborados pela parte autora (ID 602940224). Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCAS FARIAS MOURA MAIA Juiz Federal Substituto
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