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5003306-66.2025.8.13.0392

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 5003306-66.2025.8.13.0392/MG REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO ADVOGADO(A): NALTO FERREIRA JORGE (OAB MG222682) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO PRADO JORGE (OAB MG219277) ADVOGADO(A): CINTIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG158699) DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela inventariante, proceda-se à reativação dos autos e ao regular prosseguimento do feito. Nos termos do art. 619, I, do Código de Processo Civil, compete ao inventariante, mediante autorização judicial, alienar bens do espólio. No caso, a alienação pretendida mostra-se adequada à preservação do acervo hereditário, uma vez que se trata de veículo automotor sujeito à depreciação decorrente do decurso do tempo, além de gerar despesas relacionadas à sua manutenção, tributação e conservação. Ademais, a conversão do bem em pecúnia não acarreta prejuízo ao espólio, desde que observada a sua avaliação de mercado e preservado o produto obtido com a alienação. Diante disso, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a alienação do veículo Fiat Uno Mille Way Econ, ano de fabricação/modelo 2013/2013, placa OQA-4725, RENAVAM nº 00539333190, por valor não inferior ao constante da Tabela FIPE vigente à época da alienação. Expeça-se o competente alvará/autorização em favor da inventariante, conferindo-lhe poderes para a prática dos atos estritamente necessários à alienação e à transferência do veículo perante o órgão de trânsito competente. Efetivada a venda, o produto integral da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a inventariante comprovar nos autos o valor pelo qual o bem foi alienado, o respectivo depósito e a transferência da propriedade ao adquirente. Eventual levantamento de valores para pagamento do ITCD ou de outras despesas do espólio deverá ser objeto de requerimento específico, acompanhado da respectiva documentação comprobatória, e dependerá de prévia autorização judicial. Intimem-se. Cumpra-se.

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