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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Decisão
INVENTÁRIO Nº 5003306-66.2025.8.13.0392/MG
REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO
ADVOGADO(A): NALTO FERREIRA JORGE (OAB MG222682)
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO PRADO JORGE (OAB MG219277)
ADVOGADO(A): CINTIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG158699)
DECISÃO
Considerando o requerimento formulado pela inventariante, proceda-se à reativação dos autos e ao regular prosseguimento do feito.
Nos termos do art. 619, I, do Código de Processo Civil, compete ao inventariante, mediante autorização judicial, alienar bens do espólio.
No caso, a alienação pretendida mostra-se adequada à preservação do acervo hereditário, uma vez que se trata de veículo automotor sujeito à depreciação decorrente do decurso do tempo, além de gerar despesas relacionadas à sua manutenção, tributação e conservação.
Ademais, a conversão do bem em pecúnia não acarreta prejuízo ao espólio, desde que observada a sua avaliação de mercado e preservado o produto obtido com a alienação.
Diante disso, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a alienação do veículo Fiat Uno Mille Way Econ, ano de fabricação/modelo 2013/2013, placa OQA-4725, RENAVAM nº 00539333190, por valor não inferior ao constante da Tabela FIPE vigente à época da alienação.
Expeça-se o competente alvará/autorização em favor da inventariante, conferindo-lhe poderes para a prática dos atos estritamente necessários à alienação e à transferência do veículo perante o órgão de trânsito competente.
Efetivada a venda, o produto integral da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a inventariante comprovar nos autos o valor pelo qual o bem foi alienado, o respectivo depósito e a transferência da propriedade ao adquirente.
Eventual levantamento de valores para pagamento do ITCD ou de outras despesas do espólio deverá ser objeto de requerimento específico, acompanhado da respectiva documentação comprobatória, e dependerá de prévia autorização judicial.
Intimem-se. Cumpra-se.