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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003306-57.2025.8.24.0005/SCAUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) RÉU: NORMA PORTUGAL CWIERTNIA MARCELLO ADVOGADO(A): MARCOS MÜLLER CWIERTNIA (OAB PR022189) SENTENÇA Nego provimento aos embargos de declaração do evento 44, EMBDECL1 porque não há omissão na sentença embargada (evento 39, SENT1).
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