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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5003305-61.2025.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ROSANA MARIA JOVEM CPF: 037.144.606-67 e outros RÉU: JUDITE MARIA JOVIA CPF: 796.378.336-68 e outros DESPACHO Vistos. Verifico que a partilha apresentada pressupõe a renúncia do herdeiro GUILHEMAR DE OLIVEIRA JOVEM aos direitos hereditários decorrentes das sucessões de JUDITE MARIA JOVIA e ROSELI APARECIDA FRANCISCA. Nos termos do art. 1.806 do Código Civil, no entanto, a renúncia da herança constitui ato formal e solene, devendo constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Embora as declarações fiscais e o plano de partilha façam referência à renúncia do referido herdeiro, não localizo nos autos instrumento público ou termo judicial que a formalize. Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, regularizar a renúncia de GUILHEMAR DE OLIVEIRA JOVEM em relação a cada uma das sucessões, mediante juntada de escritura pública própria ou comparecimento para lavratura de termo judicial, devendo ficar inequívoca a natureza abdicativa da renúncia e a sucessão a que se refere. No mesmo prazo, faculto à inventariante complementar, caso queira, a documentação destinada à apreciação do pedido de gratuidade da justiça, especialmente quanto à sua atual situação econômica. Cumpridas as determinações, voltem conclusos. Intime-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. RAFAEL GUIMARÃES CARNEIRO Juiz de Direito em cooperação 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo